Advogado especialista em adequação à LGPD Sua empresa está adequada à LGPD?
Implementação de procedimentos, políticas e documentos relacionados à LGPD, para que a sua empresa trate dados pessoais com segurança, reduza o risco de multas e transmita confiança a clientes e parceiros.
- OAB/RS 125.967 · OAB/SP 519.527
- Sigilo profissional
Qual é o segmento da sua empresa?
Cada setor trata dados de um jeito. Escolha o seu e a conversa abre no WhatsApp com a mensagem pronta.
Quais os riscos de não estar adequado à LGPD?
A LGPD vale para qualquer empresa que trate dados pessoais de clientes, pacientes, funcionários ou fornecedores, independentemente do porte.
- Sanções da ANPD: advertência, multa de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração), multa diária, publicação da infração e bloqueio ou eliminação dos dados.
- Ações judiciais de clientes e funcionários por uso indevido, compartilhamento sem base legal ou vazamento de dados.
- Perda de contratos e negócios: grandes empresas e órgãos públicos exigem cada vez mais a conformidade com a LGPD dos seus fornecedores.
- Danos à reputação quando um vazamento se torna público e afeta a confiança dos clientes.
- Falta de resposta a incidentes: sem um plano, a empresa perde o prazo para comunicar o vazamento à ANPD e aos titulares.
Estar adequado também é uma vantagem competitiva: mostra organização, reduz riscos e fortalece a confiança de clientes e parceiros.
Como funciona a adequação à LGPD
A adequação é um processo organizado em etapas e ajustado à realidade de cada empresa. Não existe modelo pronto: os documentos precisam refletir como a sua empresa realmente trata os dados.
Quero adequar minha empresa-
Diagnóstico de maturidade
Avaliação de como a empresa trata dados hoje, dos riscos existentes e do que precisa ser ajustado.
-
Mapeamento de dados
Levantamento de quais dados pessoais são coletados, para quê, onde ficam armazenados e com quem são compartilhados, com o registro das operações de tratamento.
-
Políticas e documentos
Elaboração da política de privacidade, política de cookies, política de segurança da informação, termos de uso e revisão de contratos com clientes, funcionários e fornecedores.
-
Procedimentos e encarregado
Canal de atendimento aos titulares, plano de resposta a incidentes de segurança e indicação do encarregado pelo tratamento de dados (DPO).
-
Treinamento e acompanhamento
Capacitação das equipes e revisão periódica, porque a adequação é um processo contínuo, que acompanha as mudanças da empresa e da regulamentação.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de um advogado.
Por que contar com um advogado especialista em LGPD?
A LGPD é uma lei. A adequação exige interpretação jurídica, documentos válidos e a definição correta das bases legais de cada tratamento de dados.
Mapeamento de dados
Inventário dos dados tratados e definição da base legal de cada operação, como exige a LGPD.
Diagnóstico de riscos
Identificação dos pontos vulneráveis e das prioridades de ajuste, com um plano de ação claro.
Políticas e documentos
Política de privacidade, cookies, segurança da informação e termos de uso feitos sob medida para a sua empresa.
Revisão de contratos
Cláusulas de proteção de dados em contratos com clientes, funcionários, fornecedores e parceiros.
Gestão de incidentes
Plano de resposta a vazamentos e orientação na comunicação à ANPD e aos titulares, dentro dos prazos.
Treinamento de equipes
Capacitação prática dos colaboradores, porque a maior parte dos incidentes começa em falhas do dia a dia.
O que diz a lei
- LGPD (Lei 13.709/2018): exige base legal para cada tratamento de dados, registro das operações (art. 37), indicação do encarregado (art. 41), medidas de segurança (art. 46) e comunicação de incidentes relevantes (art. 48).
- Sanções (art. 52): vão de advertência a multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de bloqueio e eliminação dos dados.
- Regulamentação da ANPD: prevê regras simplificadas para microempresas, empresas de pequeno porte e startups, mas não as dispensa de cumprir a lei.
Do primeiro contato à empresa adequada
Todo o atendimento pode ser feito online, com comunicação clara em cada etapa.
-
1
Primeiro contato
Você conta pelo WhatsApp o segmento, o porte da empresa e o que motivou a adequação.
-
2
Análise inicial
Analiso a operação da empresa, os dados tratados e os documentos que já existem, para dimensionar o projeto.
-
3
Proposta e contrato
Apresento o escopo, as etapas e os honorários de forma transparente, antes de qualquer início de trabalho.
-
4
Implementação e acompanhamento
Executo as etapas da adequação e acompanho a empresa com atualizações claras.
Anderson Robeck de Carvalho
Advogado especialista em Direito Digital e Proteção de Dados pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Atendo empresas de todos os portes, em todo o Brasil, na adequação à LGPD.
Conheça minha trajetóriaPerguntas sobre adequação à LGPD
Respostas para as dúvidas mais comuns de empresários e gestores.
Minha empresa precisa se adequar à LGPD?
Sim, se ela trata dados pessoais, o que acontece em praticamente toda empresa: dados de clientes, pacientes, funcionários, fornecedores ou visitantes do site. A lei vale independentemente do porte ou do setor.
Pequenas empresas e MEIs também precisam?
Sim. A ANPD criou regras simplificadas para microempresas, empresas de pequeno porte e startups, com algumas flexibilizações, como a dispensa de indicar um encarregado, desde que haja um canal de comunicação com os titulares. Mas a obrigação de cumprir a lei continua.
Quanto tempo leva a adequação?
Depende do porte da empresa, da quantidade de dados tratados e dos documentos que já existem. Pequenas empresas costumam concluir as etapas principais mais rapidamente; empresas maiores exigem um projeto mais longo. Na análise inicial, apresento o cronograma.
Quanto custa adequar a empresa à LGPD?
O investimento varia conforme o porte, o setor e a complexidade do tratamento de dados. Depois da análise inicial, apresento uma proposta com o escopo e os honorários de forma transparente, formalizada em contrato antes do início do trabalho.
Quais são as multas da LGPD?
A ANPD pode aplicar advertência, multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, multa diária, publicação da infração, bloqueio ou eliminação dos dados e até a suspensão das atividades de tratamento.
O que é o encarregado (DPO) e quem pode ser?
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) é a pessoa ou empresa que faz a ponte entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD. Pode ser alguém da própria equipe ou um profissional externo, e deve ter seus dados de contato divulgados.
O que fazer se a minha empresa sofrer um vazamento de dados?
Acione o plano de resposta a incidentes, contenha o problema e avalie o risco aos titulares. Se houver risco ou dano relevante, a empresa deve comunicar a ANPD e os titulares, e a regulamentação atual prevê prazo de 3 dias úteis para essa comunicação. Busque orientação jurídica imediatamente.
A adequação é feita uma vez só?
Não. A adequação é um processo contínuo: novos sistemas, fornecedores, serviços e mudanças na regulamentação exigem revisões periódicas das políticas, dos contratos e dos procedimentos.
Conte brevemente o que aconteceu
Envie sua mensagem pelo formulário ou pelos canais abaixo. O retorno é feito pelo próprio advogado.