Advogado especialista em adequação à LGPD Sua empresa está adequada à LGPD?

Implementação de procedimentos, políticas e documentos relacionados à LGPD, para que a sua empresa trate dados pessoais com segurança, reduza o risco de multas e transmita confiança a clientes e parceiros.

  • OAB/RS 125.967 · OAB/SP 519.527
  • Sigilo profissional
Por que se adequar

Quais os riscos de não estar adequado à LGPD?

A LGPD vale para qualquer empresa que trate dados pessoais de clientes, pacientes, funcionários ou fornecedores, independentemente do porte.

  • Sanções da ANPD: advertência, multa de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração), multa diária, publicação da infração e bloqueio ou eliminação dos dados.
  • Ações judiciais de clientes e funcionários por uso indevido, compartilhamento sem base legal ou vazamento de dados.
  • Perda de contratos e negócios: grandes empresas e órgãos públicos exigem cada vez mais a conformidade com a LGPD dos seus fornecedores.
  • Danos à reputação quando um vazamento se torna público e afeta a confiança dos clientes.
  • Falta de resposta a incidentes: sem um plano, a empresa perde o prazo para comunicar o vazamento à ANPD e aos titulares.

Estar adequado também é uma vantagem competitiva: mostra organização, reduz riscos e fortalece a confiança de clientes e parceiros.

Passo a passo

Como funciona a adequação à LGPD

A adequação é um processo organizado em etapas e ajustado à realidade de cada empresa. Não existe modelo pronto: os documentos precisam refletir como a sua empresa realmente trata os dados.

Quero adequar minha empresa
  1. Diagnóstico de maturidade

    Avaliação de como a empresa trata dados hoje, dos riscos existentes e do que precisa ser ajustado.

  2. Mapeamento de dados

    Levantamento de quais dados pessoais são coletados, para quê, onde ficam armazenados e com quem são compartilhados, com o registro das operações de tratamento.

  3. Políticas e documentos

    Elaboração da política de privacidade, política de cookies, política de segurança da informação, termos de uso e revisão de contratos com clientes, funcionários e fornecedores.

  4. Procedimentos e encarregado

    Canal de atendimento aos titulares, plano de resposta a incidentes de segurança e indicação do encarregado pelo tratamento de dados (DPO).

  5. Treinamento e acompanhamento

    Capacitação das equipes e revisão periódica, porque a adequação é um processo contínuo, que acompanha as mudanças da empresa e da regulamentação.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Serviços

Por que contar com um advogado especialista em LGPD?

A LGPD é uma lei. A adequação exige interpretação jurídica, documentos válidos e a definição correta das bases legais de cada tratamento de dados.

Mapeamento de dados

Inventário dos dados tratados e definição da base legal de cada operação, como exige a LGPD.

Diagnóstico de riscos

Identificação dos pontos vulneráveis e das prioridades de ajuste, com um plano de ação claro.

Políticas e documentos

Política de privacidade, cookies, segurança da informação e termos de uso feitos sob medida para a sua empresa.

Revisão de contratos

Cláusulas de proteção de dados em contratos com clientes, funcionários, fornecedores e parceiros.

Gestão de incidentes

Plano de resposta a vazamentos e orientação na comunicação à ANPD e aos titulares, dentro dos prazos.

Treinamento de equipes

Capacitação prática dos colaboradores, porque a maior parte dos incidentes começa em falhas do dia a dia.

O que diz a lei

  • LGPD (Lei 13.709/2018): exige base legal para cada tratamento de dados, registro das operações (art. 37), indicação do encarregado (art. 41), medidas de segurança (art. 46) e comunicação de incidentes relevantes (art. 48).
  • Sanções (art. 52): vão de advertência a multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de bloqueio e eliminação dos dados.
  • Regulamentação da ANPD: prevê regras simplificadas para microempresas, empresas de pequeno porte e startups, mas não as dispensa de cumprir a lei.
Como funciona

Do primeiro contato à empresa adequada

Todo o atendimento pode ser feito online, com comunicação clara em cada etapa.

  1. 1

    Primeiro contato

    Você conta pelo WhatsApp o segmento, o porte da empresa e o que motivou a adequação.

  2. 2

    Análise inicial

    Analiso a operação da empresa, os dados tratados e os documentos que já existem, para dimensionar o projeto.

  3. 3

    Proposta e contrato

    Apresento o escopo, as etapas e os honorários de forma transparente, antes de qualquer início de trabalho.

  4. 4

    Implementação e acompanhamento

    Executo as etapas da adequação e acompanho a empresa com atualizações claras.

Iniciar atendimento As informações da sua empresa são tratadas com sigilo profissional.
Anderson Carvalho no escritório
Quem vai cuidar da sua empresa

Anderson Robeck de Carvalho

OAB/RS 125.967 OAB/SP 519.527

Advogado especialista em Direito Digital e Proteção de Dados pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Atendo empresas de todos os portes, em todo o Brasil, na adequação à LGPD.

Conheça minha trajetória
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre adequação à LGPD

Respostas para as dúvidas mais comuns de empresários e gestores.

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Minha empresa precisa se adequar à LGPD?

Sim, se ela trata dados pessoais, o que acontece em praticamente toda empresa: dados de clientes, pacientes, funcionários, fornecedores ou visitantes do site. A lei vale independentemente do porte ou do setor.

Pequenas empresas e MEIs também precisam?

Sim. A ANPD criou regras simplificadas para microempresas, empresas de pequeno porte e startups, com algumas flexibilizações, como a dispensa de indicar um encarregado, desde que haja um canal de comunicação com os titulares. Mas a obrigação de cumprir a lei continua.

Quanto tempo leva a adequação?

Depende do porte da empresa, da quantidade de dados tratados e dos documentos que já existem. Pequenas empresas costumam concluir as etapas principais mais rapidamente; empresas maiores exigem um projeto mais longo. Na análise inicial, apresento o cronograma.

Quanto custa adequar a empresa à LGPD?

O investimento varia conforme o porte, o setor e a complexidade do tratamento de dados. Depois da análise inicial, apresento uma proposta com o escopo e os honorários de forma transparente, formalizada em contrato antes do início do trabalho.

Quais são as multas da LGPD?

A ANPD pode aplicar advertência, multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, multa diária, publicação da infração, bloqueio ou eliminação dos dados e até a suspensão das atividades de tratamento.

O que é o encarregado (DPO) e quem pode ser?

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) é a pessoa ou empresa que faz a ponte entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD. Pode ser alguém da própria equipe ou um profissional externo, e deve ter seus dados de contato divulgados.

O que fazer se a minha empresa sofrer um vazamento de dados?

Acione o plano de resposta a incidentes, contenha o problema e avalie o risco aos titulares. Se houver risco ou dano relevante, a empresa deve comunicar a ANPD e os titulares, e a regulamentação atual prevê prazo de 3 dias úteis para essa comunicação. Busque orientação jurídica imediatamente.

A adequação é feita uma vez só?

Não. A adequação é um processo contínuo: novos sistemas, fornecedores, serviços e mudanças na regulamentação exigem revisões periódicas das políticas, dos contratos e dos procedimentos.

Contato

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