Advogado para calúnia e difamação na internet Vazaram fotos, vídeos ou mentiras sobre você?

Conteúdos íntimos vazados, mentiras, difamações ou fotos divulgadas sem sua autorização têm punição legal. Você não precisa enfrentar isso sozinho. A lei protege sua imagem, sua honra e sua dignidade.

  • OAB/RS 125.967 · OAB/SP 519.527
  • Sigilo profissional
Situações em que atuo

Como posso ajudar você

Ataques à honra e à imagem na internet se espalham rápido. Cada situação pede uma estratégia própria.

Identificação e remoção de perfil falso

Perfis que usam seu nome, suas fotos ou a sua marca para enganar pessoas, aplicar golpes ou prejudicar a sua reputação.

Calúnia, difamação e injúria

Publicações, comentários, vídeos ou mensagens que atribuem fatos falsos a você ou ofendem a sua honra e a sua dignidade.

Fake news e linchamento virtual

Campanhas organizadas de ataques, notícias falsas e exposição em massa que atingem a sua imagem pessoal ou profissional.

Vazamento de fotos e conteúdos íntimos

Divulgação de imagens ou vídeos íntimos sem autorização, inclusive a chamada "pornografia de vingança" (revenge porn).

Ameaças e perseguição (stalking)

Mensagens ameaçadoras, monitoramento e perseguição insistente pela internet que afetam a sua segurança e a sua tranquilidade.

Cyberbullying

Humilhações, intimidações e ataques repetidos em redes sociais, grupos e aplicativos de mensagem.

Processos no Jusbrasil e no Escavador

Pedido de remoção ou desindexação de processos exibidos em sites de consulta e nos buscadores, nas situações em que a lei permite.

Conteúdo ofensivo em buscadores

Resultados no Google e em outros buscadores que levam a conteúdos ofensivos, falsos ou que expõem a sua intimidade.

Entenda o seu caso

Calúnia, difamação e injúria na internet são crimes

Os três são crimes contra a honra previstos no Código Penal. Quando cometidos ou divulgados nas redes sociais, a pena é aplicada em triplo.

  • Calúnia (art. 138 do Código Penal): atribuir a alguém, falsamente, a prática de um crime. Exemplo: dizer em uma publicação que a pessoa desviou dinheiro.
  • Difamação (art. 139): atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que não seja crime. Exemplo: espalhar que um profissional atende mal ou engana clientes.
  • Injúria (art. 140): ofender a dignidade ou o decoro de alguém com xingamentos e insultos, sem atribuir um fato específico.
  • Pena em triplo nas redes sociais (art. 141, § 2º): quando o crime é cometido ou divulgado em redes sociais, a pena é aplicada em triplo.

Além da esfera criminal, a vítima pode buscar na Justiça a remoção do conteúdo e, conforme o caso, a reparação pelos danos sofridos.

O que fazer agora

Primeiros passos diante de um ataque na internet

O que você faz logo depois de descobrir o conteúdo ajuda a preservar as provas e os seus direitos. Veja os cuidados gerais. Cada caso, porém, precisa ser analisado individualmente.

Pedir orientação para o meu caso
  1. Não responda no calor do momento

    Evite discutir com o autor ou publicar respostas. Isso pode ampliar a exposição e, em alguns casos, levar o autor a apagar o conteúdo antes de você registrar as provas.

  2. Preserve as provas

    Faça capturas de tela mostrando o endereço (URL), o nome do perfil, a data e a hora. Salve os links das publicações e dos perfis. Em casos graves, a ata notarial em cartório dá ainda mais força à prova.

  3. Denuncie na plataforma

    Use os canais oficiais de denúncia de cada rede social e guarde os protocolos. Em casos de conteúdo íntimo, a plataforma deve agir após a notificação da vítima.

  4. Registre um boletim de ocorrência

    Em regra, ele pode ser feito pela delegacia online do seu estado e documenta formalmente o fato.

  5. Fique atento ao prazo

    Nos crimes contra a honra, a vítima tem, em regra, 6 meses a partir do dia em que descobre quem é o autor para apresentar a queixa-crime. Depois disso, perde esse direito.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Atuação jurídica

Por que contratar um advogado?

Assessoria com foco na proteção da sua imagem, da sua reputação e da sua autoridade digital, sempre com sigilo.

Atuação extrajudicial

Pedidos formais e fundamentados diretamente aos responsáveis pela hospedagem (redes sociais, sites, buscadores, provedores, blogs, etc.).

Pedido de liminar

Atuação ágil desde os primeiros passos do processo, com pedido de fixação de multa diária para compelir as plataformas e os responsáveis a removerem os conteúdos desde o início.

Identificação dos responsáveis

Pedido judicial para que as plataformas forneçam os registros de acesso (IP, data e hora), que ajudam a identificar quem está por trás de perfis falsos ou anônimos.

Possibilidade de indenização

De acordo com o caso, há a possibilidade de haver indenização pelos conteúdos publicados.

Queixa-crime

Nos crimes contra a honra, a ação penal é, em regra, iniciada pela própria vítima, por meio de advogado, com a apresentação da queixa-crime.

Coleta e preservação de provas

Orientação para registrar as provas digitais de forma adequada antes que o conteúdo seja apagado ou alterado.

O que diz a lei

  • Código Penal: prevê os crimes de calúnia, difamação e injúria (arts. 138 a 140), a perseguição ou stalking (art. 147-A) e a divulgação de cena de nudez ou sexo sem consentimento (art. 218-C).
  • Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014): obriga as plataformas a guardar os registros de acesso e prevê que conteúdos íntimos divulgados sem autorização sejam removidos após a notificação da vítima.
  • Código Civil e Constituição Federal: protegem a honra, a imagem e a intimidade, e asseguram a reparação pelos danos causados.
Como funciona

Do primeiro contato ao acompanhamento

Todo o atendimento pode ser feito online, com sigilo e comunicação clara em cada etapa.

  1. 1

    Primeiro contato

    Você conta pelo WhatsApp o que aconteceu e onde o conteúdo foi publicado.

  2. 2

    Análise do caso

    Analiso as publicações, os perfis envolvidos e as provas já reunidas, e faço a coleta e a preservação adequadas das provas digitais, para que tenham validade jurídica.

  3. 3

    Proposta e contrato

    Apresento a estratégia indicada e os honorários de forma transparente, antes de qualquer início de trabalho.

  4. 4

    Atuação e acompanhamento

    Você recebe atualizações sobre cada etapa, com linguagem clara.

Iniciar atendimento Seu relato é tratado com sigilo profissional.
Anderson Carvalho no escritório
Quem vai cuidar do seu caso

Anderson Robeck de Carvalho

OAB/RS 125.967 OAB/SP 519.527

Advogado especialista em Direito Digital e Proteção de Dados pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Atendo pessoas, profissionais e empresas em todo o Brasil em casos de calúnia, difamação, perfis falsos e exposição na internet.

Conheça minha trajetória
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre calúnia, difamação e perfis falsos

Respostas para as dúvidas mais comuns de quem foi atacado na internet.

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Calúnia e difamação na internet são crimes?

Sim. Calúnia, difamação e injúria são crimes previstos no Código Penal. Quando cometidos ou divulgados em redes sociais, a pena é aplicada em triplo. Além da esfera criminal, é possível buscar a remoção do conteúdo e, conforme o caso, a reparação pelos danos.

É possível remover um perfil falso?

Sim. O primeiro passo é a denúncia na própria plataforma. Quando ela não resolve, é possível fazer um pedido formal ou buscar uma ordem judicial para a remoção, com pedido de liminar quando há urgência.

Dá para descobrir quem está por trás de um perfil falso ou anônimo?

Sim. Quando o pedido é feito da forma correta, por um profissional que sabe interpretar os dados técnicos, é possível chegar ao responsável. A Justiça pode determinar que a plataforma forneça os registros de acesso (endereço IP, data, hora e porta lógica), que ela é obrigada a guardar pelo Marco Civil da Internet. Com esses dados, a operadora de internet é obrigada a informar quem era o titular da conexão naquele momento. Como as plataformas só precisam guardar esses registros por 6 meses, é importante agir rápido.

Existe prazo para processar quem me ofendeu?

Sim. Para a queixa-crime nos crimes contra a honra, o prazo é, em regra, de 6 meses a partir do dia em que a vítima descobre quem é o autor. Por isso, é importante buscar orientação o quanto antes.

Fotos ou vídeos íntimos meus vazaram. O que fazer?

Preserve as provas sem compartilhar o conteúdo, denuncie na plataforma e busque orientação jurídica com urgência. A divulgação de cena de nudez ou sexo sem consentimento é crime, e a plataforma deve remover o conteúdo após a notificação da vítima.

É possível remover processos do Jusbrasil e do Escavador?

Em determinadas situações, sim. Isso depende do tipo de processo e das circunstâncias, como casos em segredo de justiça ou que expõem dados sensíveis. A viabilidade é avaliada na análise do caso.

Cabe indenização por calúnia, difamação ou exposição?

Depende das circunstâncias de cada caso, como o alcance da publicação e os prejuízos comprovados. Essa possibilidade é avaliada individualmente na análise do caso.

Meu caso será tratado com sigilo?

Sim. O sigilo profissional é um dever do advogado previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética da OAB. Seu relato e as provas são tratados com absoluta confidencialidade.

Contato

Conte brevemente o que aconteceu

Envie sua mensagem pelo formulário ou pelos canais abaixo. O retorno é feito pelo próprio advogado.

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