Identificação e remoção de perfil falso
Perfis que usam seu nome, suas fotos ou a sua marca para enganar pessoas, aplicar golpes ou prejudicar a sua reputação.
Conteúdos íntimos vazados, mentiras, difamações ou fotos divulgadas sem sua autorização têm punição legal. Você não precisa enfrentar isso sozinho. A lei protege sua imagem, sua honra e sua dignidade.
Escolha o que está acontecendo. A conversa abre no WhatsApp com a mensagem pronta e é tratada com sigilo.
Ataques à honra e à imagem na internet se espalham rápido. Cada situação pede uma estratégia própria.
Perfis que usam seu nome, suas fotos ou a sua marca para enganar pessoas, aplicar golpes ou prejudicar a sua reputação.
Publicações, comentários, vídeos ou mensagens que atribuem fatos falsos a você ou ofendem a sua honra e a sua dignidade.
Campanhas organizadas de ataques, notícias falsas e exposição em massa que atingem a sua imagem pessoal ou profissional.
Divulgação de imagens ou vídeos íntimos sem autorização, inclusive a chamada "pornografia de vingança" (revenge porn).
Mensagens ameaçadoras, monitoramento e perseguição insistente pela internet que afetam a sua segurança e a sua tranquilidade.
Humilhações, intimidações e ataques repetidos em redes sociais, grupos e aplicativos de mensagem.
Pedido de remoção ou desindexação de processos exibidos em sites de consulta e nos buscadores, nas situações em que a lei permite.
Resultados no Google e em outros buscadores que levam a conteúdos ofensivos, falsos ou que expõem a sua intimidade.
Os três são crimes contra a honra previstos no Código Penal. Quando cometidos ou divulgados nas redes sociais, a pena é aplicada em triplo.
Além da esfera criminal, a vítima pode buscar na Justiça a remoção do conteúdo e, conforme o caso, a reparação pelos danos sofridos.
O que você faz logo depois de descobrir o conteúdo ajuda a preservar as provas e os seus direitos. Veja os cuidados gerais. Cada caso, porém, precisa ser analisado individualmente.
Pedir orientação para o meu casoEvite discutir com o autor ou publicar respostas. Isso pode ampliar a exposição e, em alguns casos, levar o autor a apagar o conteúdo antes de você registrar as provas.
Faça capturas de tela mostrando o endereço (URL), o nome do perfil, a data e a hora. Salve os links das publicações e dos perfis. Em casos graves, a ata notarial em cartório dá ainda mais força à prova.
Use os canais oficiais de denúncia de cada rede social e guarde os protocolos. Em casos de conteúdo íntimo, a plataforma deve agir após a notificação da vítima.
Em regra, ele pode ser feito pela delegacia online do seu estado e documenta formalmente o fato.
Nos crimes contra a honra, a vítima tem, em regra, 6 meses a partir do dia em que descobre quem é o autor para apresentar a queixa-crime. Depois disso, perde esse direito.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de um advogado.
Assessoria com foco na proteção da sua imagem, da sua reputação e da sua autoridade digital, sempre com sigilo.
Pedidos formais e fundamentados diretamente aos responsáveis pela hospedagem (redes sociais, sites, buscadores, provedores, blogs, etc.).
Atuação ágil desde os primeiros passos do processo, com pedido de fixação de multa diária para compelir as plataformas e os responsáveis a removerem os conteúdos desde o início.
Pedido judicial para que as plataformas forneçam os registros de acesso (IP, data e hora), que ajudam a identificar quem está por trás de perfis falsos ou anônimos.
De acordo com o caso, há a possibilidade de haver indenização pelos conteúdos publicados.
Nos crimes contra a honra, a ação penal é, em regra, iniciada pela própria vítima, por meio de advogado, com a apresentação da queixa-crime.
Orientação para registrar as provas digitais de forma adequada antes que o conteúdo seja apagado ou alterado.
Todo o atendimento pode ser feito online, com sigilo e comunicação clara em cada etapa.
Você conta pelo WhatsApp o que aconteceu e onde o conteúdo foi publicado.
Analiso as publicações, os perfis envolvidos e as provas já reunidas, e faço a coleta e a preservação adequadas das provas digitais, para que tenham validade jurídica.
Apresento a estratégia indicada e os honorários de forma transparente, antes de qualquer início de trabalho.
Você recebe atualizações sobre cada etapa, com linguagem clara.
Advogado especialista em Direito Digital e Proteção de Dados pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Atendo pessoas, profissionais e empresas em todo o Brasil em casos de calúnia, difamação, perfis falsos e exposição na internet.
Conheça minha trajetóriaRespostas para as dúvidas mais comuns de quem foi atacado na internet.
Sim. Calúnia, difamação e injúria são crimes previstos no Código Penal. Quando cometidos ou divulgados em redes sociais, a pena é aplicada em triplo. Além da esfera criminal, é possível buscar a remoção do conteúdo e, conforme o caso, a reparação pelos danos.
Sim. O primeiro passo é a denúncia na própria plataforma. Quando ela não resolve, é possível fazer um pedido formal ou buscar uma ordem judicial para a remoção, com pedido de liminar quando há urgência.
Sim. Quando o pedido é feito da forma correta, por um profissional que sabe interpretar os dados técnicos, é possível chegar ao responsável. A Justiça pode determinar que a plataforma forneça os registros de acesso (endereço IP, data, hora e porta lógica), que ela é obrigada a guardar pelo Marco Civil da Internet. Com esses dados, a operadora de internet é obrigada a informar quem era o titular da conexão naquele momento. Como as plataformas só precisam guardar esses registros por 6 meses, é importante agir rápido.
Sim. Para a queixa-crime nos crimes contra a honra, o prazo é, em regra, de 6 meses a partir do dia em que a vítima descobre quem é o autor. Por isso, é importante buscar orientação o quanto antes.
Preserve as provas sem compartilhar o conteúdo, denuncie na plataforma e busque orientação jurídica com urgência. A divulgação de cena de nudez ou sexo sem consentimento é crime, e a plataforma deve remover o conteúdo após a notificação da vítima.
Em determinadas situações, sim. Isso depende do tipo de processo e das circunstâncias, como casos em segredo de justiça ou que expõem dados sensíveis. A viabilidade é avaliada na análise do caso.
Depende das circunstâncias de cada caso, como o alcance da publicação e os prejuízos comprovados. Essa possibilidade é avaliada individualmente na análise do caso.
Sim. O sigilo profissional é um dever do advogado previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética da OAB. Seu relato e as provas são tratados com absoluta confidencialidade.
Envie sua mensagem pelo formulário ou pelos canais abaixo. O retorno é feito pelo próprio advogado.